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A lei dos vínculos, carreiras e remunerações, que deverá entrar em vigor em Março, prevê apenas duas modalidades de vinculação: nomeação (Forças Armadas, representação externa do Estado, informações de segurança, investigação criminal, segurança pública, inspecção e juízes e magistrados) e contrato de trabalho em funções públicas.
A cessação do vínculo laboral passa a ser possível, ao contrário do que acontecia até agora, por mútuo acordo e por insuficiência de desempenho - duas avaliações de desempenho negativas consecutivas levam à instauração de um processo disciplinar, que poderá levar à cessação, caso se confirme que houve uma violação grave e reiterada dos deveres profissionais.
No que se refere às carreiras, a nova lei reduz o número de carreiras de 1.469 para apenas três - técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.
Introduz também uma tabela remuneratória única (115 posições), em substituição das 22 existentes (com 522 posições).
Acabam as progressões automáticas e as alterações do posicionamento remuneratório são feitas em função da avaliação de desempenho, mas também do orçamento disponível para cada serviço para as despesas com pessoal.
São atribuídos prémios de desempenho em função da avaliação de desempenho, realizada em 2007.
Diário Digital / Lusa
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