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Passos
& Portas andam a dividir os Portugueses entre trabalhadores
públicos e os privados, e põem assim trabalhadores e aposentados a
discutir entre si, enquanto eles dividem o saque; Dividem para
reinar....Muito politico dos partidos destes senhores , auferem lucros
das Parcerias Publico Privadas, e são estes negócios de parcerias a
causa da crise e do desvio económico em que Portugal esta atolado . O
senhor presidente da república , continua a assobiar para o lado ! A
Constituição da República não está a ser cumprida .
**** TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ****
Acórdão n.º 353/12
Processo n.º 40/12
Relator: Conselheiro João Cura Mariano
Na sessão plenária de 5 de Julho, o Tribunal Constitucional aprovou o
Acórdão nº 353/12 que julgou o pedido de declaração de
inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da
Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para
2012).
Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos
subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações
correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que
auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas
que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público
de segu-rança social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014.
O
Tribunal verificou que esta medida se traduzia numa imposição de um
sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos
outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes,
tendo concluído que a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e
significativa que as razões de eficácia na prossecução do objectivo de
redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma
valia suficiente para a justificar.
Por isso entendeu que esse
diferente tratamento a quem aufere remunerações e pensões por verbas
públicas ultrapassava os limites da proibição do excesso em termos de
igualdade proporcional.
Apesar da Constituição não poder ficar
alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de
graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normativa que
impede que os objectivos económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer
limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição
defende e deve fazer cumprir.
Por estas razões, o Tribunal
concluiu que a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das
normas sob fiscalização, ao revelar-se manifestamente desproporcionada
perante as razões que a fundamentavam, se traduzia numa violação do
princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º, da Constituição, pelo
que declarou inconstitucionais as normas constantes dos artigos 21.º e
25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de
Estado para 2012).
Atendendo a que a execução orçamental de
2012 já se encontra em curso avançado, o Tribunal reconheceu que as
consequências desta declaração de inconstitucionalidade, poderiam
colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos
memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados
acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, pelo
que restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos
termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os
aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal,
ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses,
relativos ao ano de 2012.
A decisão foi tomada por maioria.
Votaram a declaração de inconstitucionalidade o Conselheiro relator,
João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Catarina
Sarmento e Castro, Joaquim Sousa Ribeiro, Carlos Pamplona de Oliveira,
José Cunha Barbosa, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha e o
Conselheiro Vice-Presidente, Gil Galvão; votaram vencidos os
Conselheiros Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente,
Rui Manuel Moura Ramos. Votaram a restrição de efeitos desta declaração
o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra
Martins, Joaquim Sousa Ribeiro, Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral, Maria
João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, o Conselheiro Vice-Presidente
Gil Galvão e o Conselheiro Presidente Rui Manuel Moura Ramos; ficaram
vencidos quanto a este ponto os Conselheiros Catarina Sarmento e Castro,
Carlos Pamplona de Oliveira e José Cunha Barbosa.
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